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ARTIGOS FEPAAE
Novo Código de Processo Civil entra em vigor para combater morosidade.
A partir do dia 18 de março o Brasil tem um novo Código de Processo Civil, o que significa que muita coisa vai mudar nas nossas leis. O novo CPC, que entrou em vigor com mudanças de prazos e ritos processuais, deve combater a morosidade e o excesso de processos.
O texto que deu origem ao novo CPC – que substitui o código anterior que é de 1973 - começou a ser discutido no Senado em 2010 e foi aprovado no Congresso Nacional em 2014.
O CPC promete agilizar as decisões judiciais por meio de medidas como o estímulo ao acordo entre as partes, a limitação no número de recursos e redução do número de ações por meio de julgamento único de demandas com o teor semelhante. As inovações podem reduzir até pela metade a duração dos processos.
A punição será mais rigorosa para quem deve taxa de condomínio ou atrasa o pagamento de pensão, ganho de agilidade para ações que envolvem direitos do consumidor e mais pressão sobre empresas e indivíduos devedores estão entre as muitas mudanças que o novo CPC traz. A legislação renova regras que vigoraram por 43 anos.
O que se verifica é que a nova legislação faz todo esforço em proporcionar mais rapidez aos processos judiciários com o intuito de combater o que se chama de “injustiça do processo”.
Considerando que um dos pontos mais destacados no novo CPC é o protagonismo dado à conciliação, os tribunais terão de criar centros específicos para a realização de audiência de conciliação que passam a ter destaque no início do processo. A contratação de mediadores e conciliadores também está presente na nova lei.
Outro ponto importante é a definição da ordem de julgamento dos processos. Se antes era o juiz quem definia a prioridade dos casos, com o CPC atualizado a prioridade será sempre da ação mais antiga.
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