Telefone 11 2295-9949
A FEPAAE DIRETORIA EMISSÃO DE GUIA FALE CONOSCO SITES ÚTEIS PARCEIROS
HOME ARTIGOS FEPAAE NOTÍCIAS JURÍDICAS CONVENÇÕES COLETIVAS INFORMATIVOS SINDICAIS ECONOMIA ÚLTIMAS NOTÍCIAS PALAVRA DO PRESIDENTE
Av. São João, 1086 - Conj.608 - Centro
CEP 01036-903 - São Paulo SP
Tel. (11) 2295-9949
ARTIGOS FEPAAE

NOTA DE REPÚDIO AOS SENADORES DA MODERNIZAÇÃO



A CNTEEC repudia a ação nefasta dos senhores senadores: Aécio Neves (PSDB-MG) – Airton Sandoval (PMDB-SP) – Ana Amélia (PP-RS) – Antonio Anastasia (PSDB-MG) – Armando Monteiro (PTB-PE) – Ataídes Oliveira (PSDB-TO) – Benedito de Lira (PP-AL) – Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) – Cidinho Santos (PR-MT) – Ciro Nogueira (PP-PI) – Cristovam Buarque (PPS-DF) – Dalirio Beber (PSDB-SC) – Dário Berger (PMDB-SC) – Davi Alcolumbre (DEM-AP) – Edison Lobão (PMDB-MA) – Eduardo Lopes (PRB-RJ) – Elmano Férrer (PMDB-PI) – Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) – Flexa Ribeiro (PSDB-PA) – Garibaldi Alves (PMDB-RN) – Gladson Cameli (PP-AC) – Ivo Cassol (PP-RO) – Jader Barbalho (PMDB-PA) – João Alberto Souza (PMDB-MA) – José Agripino Maia (DEM-RN) – José Maranhão (PMDB-PB) – José Medeiros (PSD-MT) – José Serra (PSDB-SP) – Lasier Martins (PSD-RS) – Magno Malta (PR-ES) – Marta Suplicy (PMDB-SP) – Omar Aziz (PSD-AM) – Paulo Bauer (PSDB-SC) – Pedro Chaves (PSC-MS) – Raimundo Lira (PMDB-PB) – Ricardo Ferraço (PSDB-ES) – Roberto Muniz (PP-BA) – Roberto Rocha (PSB-MA) – Romero Jucá (PMDB-RR) – Ronaldo Caiado (DEM-GO) – Rose de Freitas (PMDB-ES) – Sérgio Petecão (PSD-AC) – Simone Tebet (PMDB-MS) – Tasso Jereissati (PSDB-CE) – Valdir Raupp (PMDB-RO) – Vicentinho Alves (PR-TO) – Waldemir Moka (PMDB-MS) – Wellington Fagundes (PR-MT) – Wilder Morais (PP-GO) – Zeze Perrella (PMDB-MG), que deram segurança jurídica ao Patronato e insegurança jurídica a seus Empregados. Ao aprovarem a Reforma Trabalhista conseguiram retirar dos direitos sociais conquistados em décadas de lutas, entre outros:

1) Se você ganha mais de R$ 2.212,52, será obrigado a arcar com as custas processuais. Demitido sem receber salários e rescisão, deverá pagar para acionar a Justiça, ainda que não tenha garantia alguma de que irá receber após anos de litígio, e a escola dos filhos, aluguel e demais contas não serão levados em conta para avaliação da gratuidade judiciária.

2) Se você realizou horas extras durante um ano e não recebeu em holerite, ou mesmo se as comissões não foram pagas, seu patrão poderá quitar tudo isso pagando metade, 1/4 (dependerá do humor dele) do que te deve, e você não poderá reclamar as diferenças na Justiça do Trabalho, conforme artigo artigo 507-B do projeto de lei;

3) Se você trabalha no chão de fábrica e ganha R$ 2.000,00, caso venha a sofrer um acidente de trabalho (no Brasil são cerca de 700 mil por ano), fique ciente que sua integridade física valerá menos que a do gerente da fábrica, que ganha seus R$ 10.000,00, pois o artigo 223-G é informa que “sua vida vale o quanto você ganha”;

4) Se você faltar a sua audiência (por inúmeras razões), será obrigado a pagar custas para o Estado e sairá devendo os honorários do advogado da empresa (artigo 844, parágrafo 2º c/c art. 791-A);

5) Seu empregador poderá contratar você como PJ, sonegando impostos, contribuições sociais, férias, 13º, FGTS, DSR, horas extras, e você não terá para quem reclamar (art. 442-B) – autorização de fraude;

6) Se for contratado pela modalidade intermitente (art. 443), poderá ficar sem receber salário mínimo, férias, 13º se o empregador assim desejar.

7) Dívidas trabalhistas poderão ser integralmente fraudadas através da criação de novas empresas e da transferência dos contratos de trabalho (art. 448-A);

8) Será autorizada a rescisão contratual por mútuo acordo. Ou seja, ninguém mais será mandado embora, mas será gentilmente convidado a se retirar (art. 484-A) e o empregador economizará dinheiro na rescisão;

9) Se você ganha mais de R$ 11.062,62, negociará de igual para igual seus direitos trabalhistas em uma Câmara de Arbitragem (art. 507-A);

10) Você não tem direito a decidir qual sindicato irá te representar (unicidade sindical), mas será obrigado a aceitar os acordos por ele realizados, que prevalecerão sobre a lei, e os acordos serão espúrios, eis que acabará a contribuição sindical obrigatória.

11) Será lícito ao empregador, pela negociação coletiva, eliminar direitos sem estabelecer contrapartidas, o que contraria o atual entendimento dos Tribunais Trabalhistas;

12) Se o seu sindicato, que será enfraquecido, estipular uma norma em prejuízo dos sindicalizados, você não terá direito de contestar o conteúdo dessa norma na Justiça;

13) A mulher gestante poderá trabalhar em ambiente insalubre, sob ruído, sol, poeira, dentre outros agentes, desde que um médico subscreva autorização (art. 394-A);

14) Fim da homologação perante os sindicatos (que já não assegura direitos). A homologação poderá ser feita na própria empresa, ou seja, sem qualquer possibilidade de indagação dos valores consignados (art. 855-B), transformando o Juiz do Trabalho em um carimbador.

Todas essas particularidades nos tornará o país dos sub-empregados, com sub-salarios e um Congresso Nacional melhor remunerado do Mundo.

As castas sociais começarão a ser construídas em um futuro próximo, é esperar para ver.