ECONOMIA
Por EDUARDO GUERINI
Mensagem aos Pais: “ A mensalidade será reajustada”
Quando um reajuste não deveria conter um aumento desmensurado. Afinal, educação não é mercadoria!!
Todo final de ano, as famílias que tem seus filhos matriculados em escolas particulares entram em compasso de espera. Afinal, a velha e surrada mensagem de final de ano, não deseja felicitações pelo bom desempenho dos alunos, nem pretende propor um novo tempo de paz, saúde na passagem natalina e no ano novo que inicia. Trata-se de uma correspondência protocolar que orienta e disciplina o REAJUSTE da MENSALIDADE ESCOLAR , ou, anuidade.
A Lei 9.870 , de novembro de 1999, regula e normatiza o reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade, impedindo que ocorra mais do que um anual. Na mesma legislação, o art. 2º “Determina que os estabelecimentos de ensino deverão divulgar , em local público de fácil acesso público, o valor total da anuidade ou semestralidade com antecedência mínima de 45 dias da data de matrícula (grifos nossos). Tal valor poderá ser pactuado, pode ser pago em uma única vez ou dividido em parcelas (normalmente doze ou seis).
O Decreto no. 3.274, de 6 de dezembro de 1999, regulamentou e estabeleceu um modelo de planilha para estipular o exposto no § 3o , da Lei 9.870, de 1999, asseverando que “Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o , o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico”.
Diante do exposto, os sindicatos e federações de trabalhadores devem fiscalizar e auditar as demonstrações contábeis , entendo qual a participação proporcional dos custos de pessoal docente e dos servidores técnico-administrativos, garantindo a reposição integral dos salários diante da escalada inflacionária, e, evitando que a abusividade dos reajuste das mensalidades seja computado na conta pura e simples das negociações salariais promovidas nas rodadas de final de ano , objetivando os acordos salariais na data base da categoria.
É inegável que , a mercantilização da educação – transformando um serviço público em produto privado, concentrando e centralizando as atividades em grandes grupos empresariais no Brasil, nas últimas décadas, produziu efeitos nefastos substanciais: a) precarizando as condições de trabalho com aumento de alunos por turma (superlotação); b) aumento dos sistemas de controle e supervisão (burocratização acadêmica); c) redução dos salários dos professores e auxiliares (terceirização). Estes fatores determinam uma tendência a redução da participação do custo de pessoal e elevação dos lucros.
Portanto, a mensagem aos pais, que informa o reajuste das mensalidades, que poderá ficar no intervalo de 15% a 20%, tem um conteúdo importante para que a luta sindical dos trabalhadores equalize a mercantilização da educação, evitando a perda de direitos e redução dos salários dos profissionais que vivem da educação.