Câmara mantém condenação de empresa que usou imagem do reclamante como exemplo de mau empregado.
A demissão do autor ocorreu em 21 de janeiro de 2008, com aviso prévio indenizado, mas ele só ajuizou a ação trabalhista em 18 de fevereiro de 2010. O juízo da Vara do Trabalho de Araras entendeu, porém, que "não há que se falar em prescrição bienal", uma vez que o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT estabelece que o período de 30 dias do aviso prévio seja contabilizado no tempo de serviço para todos os efeitos legais.