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DECISÃO JUDICIAL IMPRATICÁVEL

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Santo Amaro, na zona sul da Capital, determinou que a Prefeitura crie em nove meses 62 mil vagas em creches e pré-escolas. O número corresponde a metade das vagas já existentes e não poderá ser alcançado no prazo estipulado. A pressa para cumprir a ordem deverá comprometer a qualidade do atendimento às crianças, colocando mais alunos por sala ou firmando convênios sem os devidos cuidados. Para o jurista Ives Gandra Martins, a decisão não deve sustentar-se nas instâncias superiores: "Existe, em Direito, a teoria da impossibilidade material, ou seja, a falta de condições para colocar-se algo em prática, ainda que isso esteja previsto na Constituição".
Diz ainda o jurista que "a decisão cria despesas para o Executivo, sem especificar de onde sairão os recursos. Ela mexe no orçamento da Prefeitura, aprovado pelo Legislativo. Não cabe ao judiciário alterá-lo".