Presidente do Tribunal defende que os sindicatos têm o direito de
retirar uma parte do salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele
não seja filiado
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio
Levenhagen, defende que os sindicatos têm o direito de retirar uma
parte do salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele não seja
filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro
é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada
uma vez por ano de todos os trabalhadores independentemente da
filiação sindical.
Atualmente, o precedente normativo do TST só permite que a
contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado.
Assim como o imposto sindical - descontado na folha de pagamento de
março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a
contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição legal
sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do
trabalhador.
A legislação trabalhista diz que esses fatores devem ser definidos por
meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos
conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano de cada
um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no
caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do
Trabalho não faz levantamento do valor total da contribuição sindical
nem de como é feita a distribuição entre as entidades.
"Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente normativo. Se o
acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro
trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?",
questiona Levenhagen. "Eles entram na negociação, conseguem vantagens
para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a
manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos
não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das
negociações."
O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial
fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que
redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen., o órgão da
cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para,
provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um
tema "difícil". Para isso, ele teria que pedir à comissão de
jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento
sobre o tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os
ministros.
Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a
manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos.
"Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o
Estado deveria promover e não fornece", diz, citando como exemplos,
assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.
Levenhagen diz que essa é uma das questões que deveriam ser debatidas
dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se tenha
condições de implementá-la. "Talvez seja mais fácil fazer a reforma
tributária", brinca. "Seria temerário da minha parte dizer o que fazer
porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a Lei, mas a
situação é difícil", afirma.
O assunto também não encontra consenso no Ministério Público do
Trabalho, mas o entendimento predominante é que deve se manter a
jurisprudência atual - descontar a contribuição assistencial apenas
dos sindicalizados - em parte devido à atuação das entidades. "Falta
transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no País, menos
essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias
que representam", sentencia o procurador regional do trabalho
Francisco Gérson Marques de Lima presidente da Coordenadoria Nacional
de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).
Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo é "antigo e arcaico"
e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. "Como não
tem ninguém fiscalizando, é uma porta aberta até mesmo para
organizações criminosas", afirma. Lima defende que, se o TST promover
uma alteração no normativo sobre a contribuição assistencial para
permitir a cobrança inclusive dos trabalhadores não sindicalizados, é
preciso colocar um limite para essa contribuição - em torno de 6% do
salário-base, defende. Ele afirma que há casos em que foram
descontados 20% do salário, bem acima do próprio reajuste que o
sindicato tinha conseguido, que normalmente gira em torno da inflação
acumulada no ano anterior.
Segundo o procurador, o trabalhador não sindicalizado deve ter
resguardado o direito de não permitir que a contribuição seja
descontada do salário, sem que os sindicatos estipulem prazos e
exigências descomedidas - como ser obrigado a ir à sede da instituição
pessoalmente para assinar a recusa - que, na prática impediam que o
trabalhador se opusesse ao desconto.
Lima também questiona convenções que decidem colocar a contribuição
assistencial na conta das empresas. "Isso é pior ainda porque, além de
ilegal, faz com que os sindicatos fiquem nas mãos das empresas porque
a maior parte que entra no caixa deles é decorrente dessa
contribuição", afirma.
Multas
Levenhagen vai baixar um ato específico, no início do segundo
semestre, para acelerar a resolução de um dos principais problemas da
justiça trabalhista no Brasil - a baixa execução dos processos.
A ideia de Levenhagen é tornar obrigatório que o juiz de primeira
instância faça um levantamento nos processos já decididos por ele, e
convoque a parte derrotada para o tribunal, de forma a esquematizar o
pagamento da multa ou qualquer que tenha sido a decisão. Este
procedimento final, chamado de "execução" do processo, é uma das
principais deficiências da justiça trabalhista brasileira.
Nem mesmo a sanção da Lei 12.440 pela presidente Dilma Rousseff, em
2011, considerada um "marco" para dinamizar a execução dos processos
na área, serviu para resolver o problema. A lei criou o Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT), que instituiu uma espécie de "SPC
das empresas com dívidas trabalhistas". A lógica era simples: uma
empresa derrotada em sentença ou acordo judicial já transitado em
julgado que esteja inadimplente teria seu nome inscrito no BNDT e,
assim, ficaria sem a certidão negativa.
"A execução é uma preocupação de todo o Judiciário, mas ela ganha
conotação de dramaticidade na justiça trabalhista, porque há a
peculiaridade da verba. Agora queremos que o juiz chame o devedor à
vara trabalhista e alertar que se o débito não for pago, ele pode ser
apenado com uma multa", disse Levenhagen. "Esta é uma aplicação
subsidiária à execução trabalhista", explicou.
Quando corregedor nacional da justiça do Trabalho, Levenhagen já tinha
lutado para que os corregedores regionais pressionassem os juízes a
adotar esse caminho, uma espécie de conciliação para agilizar a
execução. Agora, como presidente do TST, ele vai trabalhar para tornar
esse caminho obrigatório.
"O magistrado está se alheando da discussão, ele não está mais
presente na discussão. Isso se deve principalmente ao uso da
tecnologia da informação. Os magistrados, inconscientemente, passaram
a ficar alheios, e passaram a execução a auxiliares da vara. Nesses
processos se não tiver a presença do juiz, a história fica lenta. O
juiz não pode deixar de estar presente na execução, é o momento mais
delicado. É a materialização do direito, da decisão", afirmou o novo
presidente do TST.
Fonte: AGÊNCIA ESTADO