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IMPOSTO DE RENDA - FIQUE ATENTO AO PRAZO PARA ENTREGAR SUA DECLARAÇÃO: 29 DE ABRIL

Atenção! Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 no ano passado, não deixe para entregar na última hora sua declaração de imposto de renda pessoa física 2016, relativa ao ano base 2015, pois o prazo se encerra dia 29 de abril.

A exemplo dos anos anteriores você poderá providenciar a elaboração e a entrega através da internet, bastando para isso acessar o site da Receita Federal e baixar o programa:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download.

Esclarecimentos adicionais e informações complementares, por exemplo, sobre as outras situações em que o contribuinte fica obrigado a declarar imposto de renda, também podem ser encontrados no referido site.

É importante lembrar que a multa por atraso na entrega da declaração, quando o contribuinte estiver obrigado a apresentá-la, é de 1% calculada sobre o total do imposto devido, por mês de atraso; sendo o valor mínimo estipulado em R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a notificação da multa lançada, que deverá ser paga no prazo de 30 dias, pois se for paga após esse prazo haverá incidência de juros de mora. E, no caso de declaração com direito a restituição, caso a multa por atraso na entrega da declaração não seja paga dentro do prazo estabelecido, o valor será deduzido junto com os respectivos acréscimos legais do valor do imposto a ser restituído.

Portanto, o melhor mesmo é estar atento e enviar a declaração do IRPF até o dia 29 de abril!