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LEIS AMPLIAM DIREITOS DAS MULHERES

É um grande avanço para os direitos das mulheres o que está disposto em duas leis recentemente sancionadas, as quais já em vigor, sem dúvida, reconhecem o papel feminino na estrutura social e na estrutura do mercado de trabalho.

Trata-se da lei 13.271/16, publicada em D.O.U. de 18/04/16, que proíbe a revista íntima em mulheres, nas empresas privadas e em instituições da administração pública direta e indireta. A pena por descumprimento da lei é uma multa ao empregador, de R$ 20.000,00; e, se houver reincidência, a multa será em dobro. O valor arrecadado destinar-se-á aos órgãos de proteção aos direitos da mulher.

Soma-se a essa, a lei 13.287/16, igualmente importante, que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres e/ou em atividades ou operações também insalubres. Essa proteção à saúde da mulher no decorrer dos períodos de gestação e lactação vem contribuir para evitar que eventuais condições insalubres no ambiente de trabalho possam também colocar em risco a saúde do nascituro ou da criança.

Portanto, a lei ampara que, enquanto durar a gestação e a lactação, a mulher deverá exercer suas atividades em local salubre. Vale apena estar alerta quanto a isso! Ainda há muito que se fazer em prol de minimizar as desigualdades e a discriminação da mulher no mercado de trabalho, contudo, tais leis ora mencionadas já representam um passo fundamental nessa direção.