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RÓTULOS DEVERÃO INDICAR PRESENÇA DE ALERGÊNICOS A PARTIR DE 3 DE JULHO

Passou a vigorar, desde o dia 3 de julho, a Resolução 26/2015, da Anvisa, aprovada em junho do ano passado, que determina à indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos a presença de substâncias alergênicas. A indústria de comidas e bebidas tem o prazo de um ano para se adequar às normas vigentes.

Produtos fabricados a partir daquela data deverão todos já vir rotulados de fábrica com as informações sobre alergênicos. Essas informações podem estar em qualquer ponto da embalagem, ou impressas, ou em etiquetas adesivas ou em texto até que os estoques das embalagens de cada produto se esgotem (no máximo em 1 ano). E, em todas novas, as informações deverão ser impressas abaixo da lista de ingredientes, em negrito.

Os fabricantes tiveram um ano para adequar os projetos de embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, no dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. Os novos produtos terão que sair com os rótulos adequados.

Essa importante iniciativa foi aprovada depois de uma grande mobilização popular de pais e mães pela internet que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem ou não comer.

Se por um lado é inegável a importância da mobilização da sociedade, por outro, sua permanência, intensidade e articulação são aspectos fundamentais.