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Pagamento de multas de trânsito poderá ser parcelado no cartão de crédito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou dia 18 uma resolução que permite pagar as multas de trânsito no cartão de débito ou crédito.

O valor da infração também poderá ser parcelado, porém haverá cobrança de juros pela entidade financeira do cartão. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam utilizar deste benefício.

Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida. O parcelamento deverá ser feito no cartão de crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais relativos ao veículo com os diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de trânsito.

Com o parcelamento, as operadoras do cartão deverão utilizar a quitação das multas à vista com o órgão de trânsito, assumindo o risco da operação com o titular do cartão.

Por Maria Augusta